Bloqueio de sinal para TV Box
No dia 09 de fevereiro, a Anatel determinou que irá bloquear dispositivos de TV Box piratas não homologados no Brasil pela agência, e consequentemente proibindo a venda do mesmo. Esses dispositivos devem ser bloqueados ou ter o tráfego de conteúdo e chaves de criptografia redirecionados.
A decisão foi tomada como uma forma de impedir ou prejudicar o funcionamento desses equipamentos e assim, desestimular seu uso. A Anatel informou que já retirou 1,4 milhão de TV Boxes de circulação no país, o que gera cerca R$ 400 milhões. A estimativa é de uma perda de R$15 bilhões por ano com a pirataria de conteúdo.
O início da determinação é imediato e prevê o bloqueio de cerca de 5 milhões de aparelhos clandestinos. Os dispositivos se tornaram famosos por fornecerem conexão à internet para televisores comuns e também por oferecerem acesso gratuito a canais pagos.
Mas, vale ressaltar que, quem comercializa esse tipo de aparelho está cometendo infrações, sendo elas:
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Transmissão clandestina de telecomunicações e uso indevido do serviço de TV por assinatura: conforme a Lei 9.472/97 art. 183 que tem como pena detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Uso de equipamento não homologados: sanções administrativas que podem ir de advertência à multa. Em caso de equipamentos de radiofrequências (tecnologia sem fio), o usuário ou fornecedor do produto comente crime e pode ter como detenção de 2 a 4 anos de detenção, previsto na Lei 9.472/1997;
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Prejuízo à ordem econômica e à concorrência: conforme o art. 36 da Lei 12.529/11 punível pelos termos da Lei 8.137/90 que prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa;
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Risco à segurança cibernética: conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) com penalidade que variam de advertências a multas de até R$ 50 milhões por ocorrência.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a GBX ISP: (19) 9 8741 4364.