Checklist do Provedor: saiba o que tem abaixo da ponta do iceberg
Você emitiu a dispensa de autorização Anatel ou outorga e já acredita que seu provedor de internet está dentro das normas? Tenho más notícias para você: essa é só a ponta do iceberg, a sua empresa não está totalmente dentro das regras e ainda está sujeito a autuações e multas. Porém, lá vem a boa notícia: este checklist básico vai te mostrar tudo o que é preciso para sua empresa ficar 100% apta a operar e você poder trabalhar tranquilo.
“Comece certo”
Um erro comum dos donos de isp’s é abrir um CNPJ na modalidade MEI (micro empreendedor individual) para iniciar a operar com o fornecimento de internet. Porém, o que muitos não sabem, é que a Anatel não aceita esta modalidade de empresa para o ramo e não é permitido a regularização da empresa desta forma. Hoje é obrigatório que os provedores de internet possuam em seu CNPJ o CNAE 6110-8/03 de serviço de comunicação multimídia, o qual também não pode ser incluído na modalidade MEI. Então, o primeiro passo é abrir seu CNPJ da forma correta. Uma modalidade que é aceita e a qual é comumente escolhida pelos gestores para iniciar é a ME (micro empresa), converse com seu contador e ele irá lhe orientar sobre isso! Vale ainda ressaltar que existem empresas de contabilidade especializadas em telecomunicações que podem ser de grande ajuda neste momento.
Atenda as exigências da Anatel!
Para o provedor de internet poder funcionar é obrigatório que ele tenha uma autorização da Anatel podendo ser a Licença SCM (outorga) ou a Dispensa de Autorização (credenciamento) as quais são emitidas através de um sistema próprio da Anatel. Porém não é só isso! A Anatel tem uma série de exigências para os provedores de internet de acordo com sua legislação, sendo alguma delas: envio mensal dos relatórios de coleta de dados SCM e FUST, Coleta Periódica de Dados Econômico-Financeiros e Técnico-Operacionais das Prestadoras De Pequeno Porte (coleta semestral), coleta anual de dados de infraestrutura, contratos de acordo com as normas, equipamentos homologados, central de atendimento gratuito, emissão de notas ficais e estações cadastradas. Estes processos junto à Agência são bastante burocráticos e por esta razão, os gestores isp’s costumam buscar consultorias especializadas para cuidar desta parte! Lembrando que, esta regularização é de extrema importância, estando sujeito a autuação, multa e até mesmo o fechamento do provedor caso as exigências não sejam atendidas ou não sejam feitas da forma correta. O segundo item de nossa lista é então: a regularização junto à Anatel!
CREA e CFT
Outra exigência para o funcionamento de empresas fornecedoras de internet, é o registro no CREA ou CFT e este é o terceiro ponto da nossa lista. Este registro é feito por um profissional do ramo, geralmente um técnico ou engenheiro com formação nas áreas: telecomunicações, elétrica, eletrônica, entre outras. Este profissional será o responsável técnico pelo seu provedor perante um contrato com um valor mensal, ele cuidará da emissão de termos ou anotações de responsabilidade técnica sempre que necessário. Se você é provedor de internet e ainda não tem este registro, talvez já tenha recebido uma carta de autuação do CREA exigindo a regularização no órgão sob a penalidade de multa em caso de não cumprimento. Por isso, é recomendado sempre já incluir este responsável na empresa ao iniciar as operações. Se quiser saber um pouco mais sobre está necessidade do responsável técnico e como funcionam os órgãos, é só acessar aqui.
O uso de postes
O último passo desse nosso checklist básico para os provedores é o compartilhamento de postes junto à companhia de energia. O compartilhamento de infraestruturas é um mecanismo regulatório que orienta as negociações entre os setores de distribuição de energia elétrica e telecomunicações, com o objetivo de aproveitar espaços especificamente reservados nos postes de energia para permitir a expansão do sistema de telecomunicações. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece, desde 1997, o compartilhamento de infraestrutura como obrigação e, também, como direito dos prestadores de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Para ter a liberação legal do uso de postes é necessário protocolar junto à companhia elétrica um projeto elaborado por um engenheiro. Para evitar que seus cabos sejam cortados devido a passagem irregular, o ideal é que este projeto de compartilhamento de postes seja também prioridade nos projetos inicias do provedor!
E aí, seu provedor de internet está dentro das normas? Qualquer dúvida, deixe aqui nos comentários ou entre em contato com a equipe GBX ISP para esclarecer os assuntos!