Novas regras para a suspensão e rescisão contratual por inadimplência

Novas regras para a suspensão e rescisão contratual por inadimplência

Novas regras para a suspensão e rescisão contratual por inadimplência

No final de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução 765 com as novas regras referente aos direitos dos consumidores de telecomunicações. A nova resolução foi criada com a finalidade de substituir a Resolução 632. A Anatel alterou as normas, para que de certa forma não haja um retrocesso dos direitos dos consumidores na área das telecomunicações.

Com a Resolução 765, em caso de não pagamento da mensalidade, o provedor deve notificar o cliente sobre o débito e após 15 dias já pode suspender o provimento de internet para o inadimplente. Além das novas regras para a suspensão dos serviços em caso de inadimplência, a resolução 765 regulamenta também as regras para a notificação de débito, a qual deve conter: os motivos e o prazo para a suspensão do serviço, o valor do débito, a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, após a rescisão do contrato e o prazo para o restabelecimento do serviço após o pagamento dos débitos ou a inserção de novos créditos, que de acordo com o artigo 78 deve ser de até 1 dia contado da ciência do pagamento. Com o serviço bloqueado, o provedor não pode cobrar do cliente, já que esse não está fazendo uso da internet, visando também a iniciativa da Lei de Prevenção do Superendividamento.

 

Provedores de Pequeno Porte com menos de 5 mil clientes devem seguir algumas normas diferentes dos Provedores de Grande Porte, mas ainda assim, prezar pela qualidade e regularidade.

 

A Anatel decidiu separar os provedores de pequeno porte em dois grupos: provedores com menos de 5 mil clientes e provedores com mais de 5 mil clientes. As regras da nova resolução variam conforme o porte do provedor, sendo que os grandes devem seguir todas as normas e os provedores de pequeno porte são dispensados de algumas, por não se enquadrarem nas exigências das mesmas.

Mas independente disso, a resolução continua afirmando os padrões de qualidade e regularidade nos serviços prestados, a clareza em todas as informações e com tudo o que o cliente está contratando, como por exemplo, o horário de atendimento, prazo de fidelidade, prazo de oferta entre outros pontos importantes que devem estar descritos de forma clara no contrato com o cliente.

Os provedores já devem ir se adaptando as mudanças, que passarão a ser obrigatórias a partir de setembro de 2024, mas como ainda está em processo, pode ocorrer ainda algumas alterações, por isso é importante estar atento a todas as mudanças.

Ressaltando que, apesar do provedor agora poder suspender os serviços com 15 dias de notificação, o mesmo só poderá rescindir o contrato com o cliente, após 60 dias da interrupção dos serviços por inadimplência, porque dentro desse prazo, o cliente tem a chance de resolver seu débito e, assim, voltar a ser um cliente ativo do provedor. Caso não resolva o pagamento após os 60 dias, o provedor pode realizar a rescisão do contrato e aplicar a multa ao cliente.

 

Saiba mais sobre a Resolução 765: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anatel-n-765-de-6-de-novembro-de-2023-522171563?fbclid=IwAR3l-1XcdhFR2-6yhC74To71IUL6tbCivV1CztdondxWiIKYREhZrnD6VjM