O provedor de internet precisa seguir a LGPD?

O provedor de internet precisa seguir a LGPD?

O provedor de internet precisa seguir a LGPD?

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada no Brasil, em 2018, para definir a forma como as empresas tratam os dados pessoais de seus clientes tanto no meio online quanto off-line. Dados pessoais são informações de identificação de uma pessoa, como por exemplo, RG, CPF, e-mail, nome, entre outros dados. No caso da navegação online, até mesmo os cookies são considerados dados pessoais, por serem utilizados como forma de descobrir o que impacta aquele cliente.

A LGPD traz algumas recomendações que devem ser seguidas e cumpridas pelas empresas na hora de realizar o tratamento dos dados, de seus clientes. A mais importante é como as empresas utilizam desses dados se estão fazendo isso de forma legal e adequada, por isso foram criadas as bases legais, ou seja, as autorizações de armazenamento descritas na lei. Um exemplo de base legal, é o consentimento, a palavra chave da LGPD, que é quando o consumidor permite explicitamente receber ofertas de um produto ou serviço do seu interesse.

Os provedores de internet também devem seguir as normas da LGPD ao realizar o cadastro de um cliente, além de estabelecer medidas para manter as informações seguras, seguindo diretrizes legais e não utilizando esses dados de forma indevida. O contrato realizado com os clientes deve seguir todas as normas da lei. Os clientes por sua vez podem solicitar correção, restrição e exclusão dos dados cadastrados e revogação do uso dos dados pessoais a qualquer momento.

Tenha um bom plano de contingência para evitar o vazamento de dados e procure sempre fazer auditorias internas para garantir a segurança de todas as informações dos seus clientes em sua base. Seja atencioso com o titular dos dados, principalmente em caso de vazamento de dados que gerem algum dano moral, individual, patrimonial e coletivo. Assuma o erro, responda por ele e procure um meio para que não venha a acontecer novamente.

Caso o provedor descumpra as normas previstas na LGPD, terá como penalidade advertências com prazos para regularizar as infrações identificadas e multas que podem alcançar 2% do faturamento do provedor, por exemplo, se o faturamento do provedor for R$50.000 mensais a multa de 2% será no valor de R$1.000. Além dos prejuízos financeiros, o descumprimento da lei, também afeta a imagem e reputação da empresa no mercado.

 

Ficou com dúvidas sobre como elaborar um contrato seguindo as normas da LGPD? Entre em contato com a GBX ISP: (19) 9 8741 4364.