Renúncia de autorização outorgada
Ultimamente, vem acontecendo de forma recorrente, a venda de pequenos provedores para grandes empresas de telecomunicações, por conta disso, na última segunda-feira, 21 de novembro, a Anatel anunciou, através do Diário Oficial da União, a renúncia de outorgas para empresas de SCM, Serviço de Comunicação Multimídia.
Os ISP’s que renunciarem a outorga de SCM, devem transferir seus usuários para a empresa que fez a aquisição. Essas empresas, por sua vez, devem continuar garantindo e preservando os interesses de seus eventuais usuários do serviço. O pedido de renúncia também vale para lotes de leilões de sobras.
A Anatel ressalta a importância do provedor se dirigir à autoridade competente, para que seja realizada a deliberação de forma correta, o requerimento de renúncia para exploração de serviço de telecomunicações. Ressaltando também que mesmo com a renúncia o interessado pela compra do ISP, deve continuar cumprindo com as obrigações da Anatel e com as prestadoras de serviço terceirizado.