Solução GBX
Responsabilidade Técnica
Contamos com uma equipe treinada de técnicos e engenheiros e fazemos todo o processo para registro das empresas nos órgãos CREA ou CFT.
É altamente necessário que o provedor tenha um responsável técnico ativo, podendo escolher entre o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o CFT (Conselho Federal dos Técnicos) para registrar sua empresa — optar por qualquer um dos órgãos não traz nenhum prejuízo à empresa. Trata-se de uma autarquia federal criada por lei sancionada pela Presidência da República.
Possuímos uma equipe de técnicos e engenheiros para indicação como responsável técnico da empresa e conduzimos todo o processo de registro do provedor no órgão desejado, mantendo o serviço necessário para que a empresa fique regularizada perante a entidade e segura em caso de fiscalização do CREA ou do CFT.
Para quem é indicado
- Provedores que ainda não têm responsável técnico ativo
- Empresas que precisam se registrar no CREA ou no CFT
- Provedores que precisam emitir ART ou TRT de obra e fiscalização
Problemas que resolve
- Empresa sem responsável técnico ativo perante o conselho
- Falta de ART/TRT para fiscalização e obra na área de telecomunicações
- Exposição a autuações do CREA ou do CFT
O que está incluso
- Indicação de técnico ou engenheiro como responsável técnico da empresa
- Processo completo de registro do provedor no CREA ou no CFT
- Elaboração de ART/TRT para fiscalização e obra na área de telecomunicações
- Inclusão do responsável técnico junto ao órgão
- Manutenção do registro para manter a empresa regularizada
Perguntas frequentes
O provedor pode escolher entre o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e o CFT (Conselho Federal dos Técnicos) para registrar sua empresa. Optar por qualquer um dos órgãos não traz nenhum prejuízo à empresa.
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