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Órgãos Reguladores dos Serviços de Telecomunicações

Para garantir que as prestadoras dos Serviços de Telecomunicações estão atuando legalmente, foram criados os órgãos regulatórios. Confira aqui, quais são esses órgãos e suas funções.

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Órgãos Reguladores dos Serviços de Telecomunicações

Os principais órgãos regulatórios dos serviços de telecomunicações são a Anatel e o CREA/CFT.

A ANATEL, Agência Nacional de Telecomunicações, é uma entidade estatal criada pela Lei n° 9.472/97 para regularizar o setor das telecomunicações. A ANATEL é parte do processo de privatização dos serviços de telecomunicações, que antes pertencia a Telebrás, uma empresa pública federal.

Com o aumento dos problemas relacionados a demandas não atendidas e linhas telefônicas com preços muito altos da Telebrás; o Estado, em vez de fornecer os serviços, iria somente regular, garantindo a competitividade entre as prestadoras de serviços e a qualidade dos serviços oferecidos aos seus usuários.

Sendo assim, função da ANATEL, fiscalizar, estabelecer padrões para os fornecedores, garantir prestação de serviços adequada e intermediar conflitos entre operadoras e consumidores. Além de ser a responsável por autorizar o funcionamento de empresas e de produtos relacionados ao setor.

Também é responsabilidade da ANATEL, emitir a licença para os provedores de internet operarem de forma legal, dentro das normas. Além das coletas mensais, semestrais e anuais que são exigidas. No caso do não cumprimento dessas normas, as prestadoras estão sujeitas a sofrer multas e outras sanções, em caso de fiscalização.

O CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, por sua vez, tem a função de verificar, orientar e fiscalizar os exercícios profissionais, com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais. Cada estado possui sua própria entidade do CREA, para garantir a proteção tanto física como psíquica do consumidor e também proteção a vida e ao meio ambiente.

O CREA, exige que os provedores de internet tenham registro no órgão CREA ou CFT; e também o registro de um profissional habilitado como responsável técnico da empresa. Não seguindo as normas, os ISP’s podem ser atuados e multados pelo CREA.

O CFT, Conselho Federal de Técnicos, regulamenta e garante o exercício dos técnicos e técnicas a nível nacional e o amparo legal a todos os profissionais registrados, por meio da Lei 5.524/68, Lei 13.639/18 e do decreto 90.922/85.

Juntos, ANATEL e CREA/CFT, regularizam todas as empresas e seus profissionais atuantes nos serviços de telecomunicações e, também, fiscalizam os serviços prestados para garantir a qualidade e a legalidade dos mesmos, com a finalidade de proteger seus usuários e consumidores.

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