ISPs e teles voltaram a divergir em audiência pública da Anatel sobre a faixa de 6GHz
Para os provedores de internet, a totalidade da faixa de 6 GHz (1.200 MHz, de 5.925 MHz a 7.125 MHz) deve ser mantida exclusivamente para uso não licenciado de radiação restrita (Wi-Fi)
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Fonte: ABRANET
Para os provedores de internet, a totalidade da faixa de 6 GHz (1.200 MHz, de 5.925 MHz a 7.125 MHz) deve ser mantida exclusivamente para uso não licenciado de radiação restrita (Wi-Fi)
