Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte

Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte

Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte

A Coleta de Dados de Infraestrutura de Transporte está presente na Resolução nº 712, aprovada em 18 de junho de 2019, e deve ser realizada anualmente pelos provedores. Nessa coleta a Anatel, exige um relatório com quatro tipos de arquivos principais: enlaces com satélites, estações, enlaces próprios e de terceiros. Lembrando que devem ser preenchidos os dados referentes apenas as redes utilizadas pelo provedor de internet.

A abertura do processo de envio da Coleta de Infraestrutura teve início no dia 1° de fevereiro de 2024 com prazo final para o dia 21 de fevereiro de 2024. É preciso estar atento, na hora de realizar o envio, principalmente aos entendimentos e considerações da Anatel sobre enlaces próprios e de terceiros. No primeiro caso, se trata dos enlaces de propriedade dos ISP’s e também dos que foram adquiridos ou trocados via Swap. E no caso dos enlaces de terceiros, são aqueles que foram contratados de outras empresas.

Como a Coleta de Infraestrutura também é uma obrigação da Anatel, o não envio da mesma pode ocasionar em multas e demais prejuízos para o provedor de internet. E, por essa coleta, exigir mais atenção, é recomendado que os provedores procurem empresas de consultoria regulatória especializadas em ISP’s para auxilia-los na realização do envio correto, evitando prejuízos as empresas.

A GBX ISP sabe da complexidade da Coleta de Infraestrutura e de tudo que é exigido na mesma, por isso estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas e pronta para te auxiliar em todo o processo de envio. Entre em contato: (19) 9 8741 4364.