LICENÇA SCM

LICENÇA SCM

LICENÇA SCM

A licença de serviço de comunicação multimídia, também conhecida como Outorga SCM, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à Internet à assinantes dentro da Área de Prestação de Serviço do Outorgado, utilizando quaisquer meios e/ou tecnologias.

É absolutamente necessário a obtenção da autorização do SCM para atuar ou como provedor de internet. Essa lei permite que o seu serviço prestado seja totalmente legalizado, conforme as diretrizes da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), estando sujeito a multas em caso de não cumprimento da existência.

 

POR QUE SER UM OUTORGADO SCM?

Este serviço se refere a um selo de qualidade no mercado de telecomunicações. No meio empresarial a outorga é pré-requisito da Anatel essencial na prestação do Serviço. É estritamente necessário para o acesso ao uso de frequências licenciáveis, a participação em sistemas de negociação de serviços no atacado, participações em licitações, etc.